15º - E o que você fez com seu direito de cidadão? Como você participa da vida pública de sua cidade? como você exerce seus direitos?
Como cidadão romano, Paulo gozava de alguns "privilégios." Ele não podia ser flagelado, nem ser crucificado. Em caso de necessidade, podia apelar para o Supremo Tribunal em Roma, para César. Três ou quatro vezes, Paulo recorreu a esses privilégios: em Filipos, quando foi preso e flagelado sem processo formal (cf At 16,37 -"Mas Paulo replicou: Sem nenhum julgamento nos açoitaram publicamente, a nós que somos cidadãos romanos, e meteram-nos no cárcere, e agora nos lançam fora ocultamente... Não há de ser assim! Mas venham e soltem-nos pessoalmente!") em Jerusalém, quando o centurião quis flagela-lo (cf At 22,25 - "Quando o iam amarrando com a correia, Paulo perguntou a um centurião que estava presente: É permitido açoitar um cidadão romano que nem sequer foi julgado) em Cesareia, quando corria perigo de ser entregue na mão dos judeus e por eles ser assassinado (cf. At 25,3.11 - "3. com insistência, como um favor, que o mandasse de volta para Jerusalém. É que queriam armar-lhe uma emboscada para o assassinarem no caminho. 11. Se lhes tenho feito algum mal ou coisa digna de morte, não recuso morrer. Mas, se nada há daquilo de que estes me acusam, ninguém tem o direito de entregar-me a eles. Apelo para César!").
Como cidadão de Tarso, Paulo fazia parte da elite da cidade. Cidadão era todo aquele que era reconhecido oficialmente como membro da cidade. Só os cidadãos de uma cidade eram considerados povo (démos) daquela cidade, e só os cidadãos é que podiam participar das decisões com relação ao destino da cidade. Esse tipo de organização chamava-se demo ("povo") + cracia ("governo". Mas, por mais que dissessem que era "governo do povo", na realidade o povo mesmo não participava, pois não participavam os escravos nem os chamados "pelegrinos", isto é, moradores estrangeiros, gente que viera de fora. Participava só uma pequena elite.
Como cidadão romano, Paulo gozava de alguns "privilégios." Ele não podia ser flagelado, nem ser crucificado. Em caso de necessidade, podia apelar para o Supremo Tribunal em Roma, para César. Três ou quatro vezes, Paulo recorreu a esses privilégios: em Filipos, quando foi preso e flagelado sem processo formal (cf At 16,37 -"Mas Paulo replicou: Sem nenhum julgamento nos açoitaram publicamente, a nós que somos cidadãos romanos, e meteram-nos no cárcere, e agora nos lançam fora ocultamente... Não há de ser assim! Mas venham e soltem-nos pessoalmente!") em Jerusalém, quando o centurião quis flagela-lo (cf At 22,25 - "Quando o iam amarrando com a correia, Paulo perguntou a um centurião que estava presente: É permitido açoitar um cidadão romano que nem sequer foi julgado) em Cesareia, quando corria perigo de ser entregue na mão dos judeus e por eles ser assassinado (cf. At 25,3.11 - "3. com insistência, como um favor, que o mandasse de volta para Jerusalém. É que queriam armar-lhe uma emboscada para o assassinarem no caminho. 11. Se lhes tenho feito algum mal ou coisa digna de morte, não recuso morrer. Mas, se nada há daquilo de que estes me acusam, ninguém tem o direito de entregar-me a eles. Apelo para César!").
Como cidadão de Tarso, Paulo fazia parte da elite da cidade. Cidadão era todo aquele que era reconhecido oficialmente como membro da cidade. Só os cidadãos de uma cidade eram considerados povo (démos) daquela cidade, e só os cidadãos é que podiam participar das decisões com relação ao destino da cidade. Esse tipo de organização chamava-se demo ("povo") + cracia ("governo". Mas, por mais que dissessem que era "governo do povo", na realidade o povo mesmo não participava, pois não participavam os escravos nem os chamados "pelegrinos", isto é, moradores estrangeiros, gente que viera de fora. Participava só uma pequena elite.
Não temos noticia da participação efetiva e direta de Paulo na vida politica ou pública de sua cidade. Mas o que sabemos é que ele participava ativamente na vida e na organização da comunidade a que pertencia. Por exemplo, antes da conversão, ele chegou a ser delegado oficial do Sinédrio para Damasco (cf. At 9,1-2 - "1. Enquanto isso, Saulo só respirava ameaças e morte contra os discípulos do Senhor. Apresentou-se ao príncipe dos sacerdotes,2. e pediu-lhe cartas para as sinagogas de Damasco, com o fim de levar presos a Jerusalém todos os homens e mulheres que achasse seguindo essa doutrina.) Alguns estudiosos acham que Paulo foi membro do Sinédrio, isto é, do Supremo Tribunal da comunidade judaica. Depois de sua conversão, Paulo participava intensamente da vida das comunidades cristãs a ponto de ser indicado como responsável entre os pagãos ( cf. Gl 2,7-9 -"7. Ao contrário, viram que a evangelização dos incircunciso me era confiada, como a dos circunciso a Pedro8. (porque aquele cuja ação fez de Pedro o apóstolo dos circunciso, fez também de mim o dos pagãos).9. Tiago, Cefas e João, que são considerados as colunas, reconhecendo a graça que me foi dada, deram as mãos a mim e a Barnabé em sinal de pleno acordo.).
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